Produtores rurais de Maracaju e de todo o país precisam ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A declaração deve ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.
O prazo começou em 10 de agosto e a obrigação, em regra, alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Receita mudou regra na reta final
Uma alteração importante foi feita pela Receita Federal em 21 de setembro. O Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), na versão 1.2, passou a receber declarações de todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade ou do tipo de proprietário.
A mudança ocorreu diante da proximidade do fim do prazo e da existência de imóveis com pendências cadastrais. Com isso, o contribuinte pode optar pelo PGD ITR 2026 ou pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR.
A alteração também foi destacada na edição desta sexta-feira (25) do O Estado de Mato Grosso do Sul, que orienta os produtores a conferirem os dados do imóvel e corrigirem eventuais inconsistências antes do envio.
Como fazer a declaração?
O serviço Minhas Declarações do ITR está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito com uma conta gov.br nível Prata ou Ouro. A plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet.
Segundo a Receita Federal, o sistema também apresenta os imóveis rurais vinculados ao contribuinte, com informações como nome da propriedade, situação, CIB, município e área.
Caso o imóvel não apareça ou os dados estejam desatualizados, a Receita orienta que o contribuinte providencie a regularização cadastral antes da entrega.
E quem deixar para depois?
A Receita Federal alerta que a entrega após o prazo está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Por isso, a orientação é não deixar a declaração para os últimos dias, principalmente quando houver alguma divergência nos dados cadastrais da propriedade.
Pagamento do imposto
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.
Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro.
Atenção para os produtores de Maracaju
Para quem possui propriedade rural em Maracaju, a principal recomendação neste momento é conferir a situação cadastral do imóvel antes de transmitir a declaração.
A Receita Federal disponibilizou um manual específico do ITR 2026 e também um documento de Perguntas e Respostas com orientações para os contribuintes.
O prazo termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro.
Serviço
Declaração: DITR 2026
Prazo final: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s
Quem deve declarar: em regra, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, salvo casos de imunidade ou isenção
Opções de entrega: Minhas Declarações do ITR ou PGD ITR 2026 versão 1.2
Acesso ao serviço online: conta gov.br Prata ou Ouro
Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração, com mínimo de R$ 50.
Fonte: Receita Federal e edição de 25 de setembro de 2026 do O Estado de Mato Grosso do Sul.













