Empresas que desejam ingressar no regime terão de fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026
Micro e pequenas empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao novo calendário. O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando em quatro meses o prazo que anteriormente ocorria em janeiro.
A mudança faz parte das novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), relacionadas à implantação da reforma tributária e à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem fizer o pedido em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas não poderá realizar uma nova opção para o mesmo ano.
Outra novidade é que empresas poderão permanecer no Simples Nacional e escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular. A decisão poderá ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras empresas e precisam avaliar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Empresas já enquadradas no Simples, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, mas devem verificar possíveis pendências fiscais que possam impedir a permanência em 2027.
A regra não altera o calendário do MEI. Para os microempreendedores individuais, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.
Também houve mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade do uso do emissor nacional para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Diante das mudanças, a recomendação é que empresários e contadores antecipem o planejamento tributário e avaliem qual regime será mais vantajoso para cada empresa antes do prazo de setembro.










