Agência federal apontou irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e determinou novas medidas de proteção na plataforma.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por falhas relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Além da multa, a empresa deverá eliminar dados considerados coletados de forma irregular e adotar medidas para ampliar a proteção de menores de idade na plataforma.
Segundo a ANPD, foram identificadas cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades de acesso ao TikTok: o chamado “feed sem cadastro”, disponível para usuários que acessam a plataforma sem criar uma conta, e o acesso com cadastro.
No caso do acesso sem cadastro, a agência concluiu que dados de crianças e adolescentes eram tratados sem uma base legal válida e sem mecanismos suficientes para impedir esse tratamento. Problemas semelhantes também foram identificados no cadastro de novos usuários.
De acordo com a área técnica da ANPD, os mecanismos adotados pela plataforma não foram suficientes para evitar o tratamento inadequado de dados desse público e não houve comprovação de que as medidas implementadas fossem efetivas.
TikTok terá de reforçar proteção de menores
Como parte das determinações, a ByteDance deverá implementar um plano de conformidade com novas regras de proteção para crianças e adolescentes.
Entre as medidas previstas estão configurações automáticas de privacidade mais restritivas para usuários menores de 16 anos, reforço nos mecanismos de supervisão parental e filtros mais rigorosos para impedir o acesso a conteúdos inadequados.
Para usuários que acessam o TikTok sem criar uma conta, também deverão ser impostas restrições. A experiência terá limitações de acesso e não permitirá recursos como criação de conteúdo, comentários, mensagens diretas, transmissões ao vivo e outras formas de interação social.
A plataforma também deverá reduzir a personalização de recomendações, suspender anúncios para esse tipo de acesso no Brasil e restringir a visualização a conteúdos considerados adequados para todas as idades.
Em outra decisão publicada nesta terça-feira, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau de recurso, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance. A aprovação, porém, está condicionada ao cumprimento das regras de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A multa se refere às condutas identificadas durante o período analisado pela ANPD. A ByteDance ainda pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da agência, dentro do prazo previsto após a notificação.





