Mais de 88 mil eleitores de MS não votarão nas Eleições de 2026 se não regularizarem seus títulos

Eleitor com título cancelado deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral, ou acessar o aplicativo “e-título” no celular, ou então o sistema “Autoatendimento Eleitoral” no site do TSE.
I – Do procedimento e das consequências do cancelamento
No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.
E se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado, conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral.
Neste ano a Justiça Eleitoral realizou o procedimento visando o cancelamento de títulos dos eleitores que se encontravam nessa situação.  Com a conclusão do processo em 02.06.2025, foram cancelados 5.042.047 títulos eleitorais em todo o País, o que representa 3,17% do eleitorado brasileiro.
Em nosso estado foram cancelados 88.124 títulos eleitorais, número que representa 4,33% do eleitorado sul-mato-grossense.
Até que venha a regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o cancelamento do título gera enormes dificuldades na vida do eleitor, como por exemplo: 
  • suspensão de benefícios sociais;
  • impedimento de votar e de obter documentos, como a emissão de passaporte ou carteira de identidade, em alguns casos;
  • proibição de assumir cargos públicos, bem como de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino;
  • vedação de praticar atos relacionados  à receita federal ou para o qual se exija quitação do serviço militar.
É oportuno ressaltar que em 2026 teremos eleições para escolha dos nossos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado como da União, para os seguintes cargos:
  • estaduais: governador e vice e deputado estadual, com 24 vagas;
  • federais: presidente da república e vice, deputado federal, com 8 vagas, bem como, 02 vagas de senador e seus respectivos 1º e 2º suplentes, em razão da renovação de 2/3 dos senadores.
II – Como verificar a situação do eleitor junto a Justiça Eleitoral
A consulta à situação do título eleitoral pode ser feita:
  • na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral;
  • pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
  • comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.
Na consulta o eleitor verificará se seu título está regular ou cancelado. Estando cancelado, deverá iniciar a regularização do seu título eleitoral.
III – Eleitor com título cancelado
Quem teve o título eleitoral cancelado precisa solicitar a regularização da sua situação perante a Justiça Eleitoral:
  • na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral;
  • pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
  • comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.
Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados pela Justiça Eleitoral, o aplicativo ou o sistema, conforme o caso, informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias, contados do pedido, para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.
E ainda, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de 10 anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.
É necessário que o eleitor mantenha seu título com situação REGULAR no cadastro eleitoral para exercer plenamente todos os atos da vida civil, em especial, os de poder votar nas próximas eleições e de não ter seu benefício ou programa social suspenso pelo governo.
Assim, a Justiça Eleitoral conclama todo eleitor que se encontra com a situação “cancelado” a reativar o seu título eleitoral.
Não deixe para a última hora, regularize sua situação imediatamente! Eleitor, o seu voto é importante e decisivo para a nossa Democracia!

Abaixo tabela contendo o número de títulos eleitorais cancelados por município.

 

Município Títulos

Cancelados

Município Títulos

Cancelados

Município Títulos

Cancelados

Água Clara 905 Coxim 1050 Nova Alvorada do Sul 973
Alcinópolis 78 Deodápolis 438 Nova Andradina 1856
Amambai 1022 Dois irmãos do Buriti 282 Novo Horizonte do Sul 74
Anastácio 877 Douradina 51 Paranaíba 1368
Anaurilândia 164 Dourados 4948 Paranhos 349
Angélica 457 Eldorado 436 Paraíso das Águas 131
Antônio João 178 Figueirão 36 Pedro Gomes 160
Aparecida do Taboado 881 Fátima do Sul 589 Ponta Porã 2702
Aquidauana 1536 Glória de Dourados 245 Porto Murtinho 558
Aral Moreira 131 Guia Lopes da Laguna 352 Ribas do Rio Pardo 961
Bandeirantes 247 Iguatemi 568 Rio Brilhante 1203
Bataguassu 788 Inocência 378 Rio Negro 127
Batayporã 299 Itaporã 231 Rio Verde de Mato Grosso 545
Bela Vista 688 Itaquiraí 855 Rochedo 147
Bodoquena 144 Ivinhema 817 Santa Rita do Pardo 199
Bonito 829 Japorã 149 Selvíria 164
Brasilândia 540 Jaraguari 196 Sete Quedas 256
Caarapó 786 Jardim 1023 Sidrolândia 1560
Camapuã 369 Jateí 114 Sonora 551
Campo Grande 33308 Juti 264 São Gabriel do Oeste 1144
Caracol 59 Ladário 421 Tacuru 297
Cassilândia 525 Laguna Carapã 65 Taquarussu 117
Chapadão do Sul 1008 Maracaju 1290 Terenos 313
Corguinho 68 Miranda 785 Três Lagoas 4020
Coronel Sapucaia 221 Mundo novo 687 Vicentina 143
Corumbá 2315 Naviraí 2078 Total de Títulos Cancelados em Mato Grosso do Sul 88.124
Costa Rica 1141 Nioaque 294