O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser concedida a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existir vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor.
A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral e deverá orientar processos semelhantes em todo o país. Com isso, situações de violência ocorridas fora do ambiente doméstico também poderão receber a proteção prevista na Lei Maria da Penha, desde que a agressão seja motivada pelo gênero da vítima.
Caso começou em Minas Gerais
O processo analisado pelo STF teve origem em Minas Gerais. Uma mulher havia solicitado medidas protetivas após relatar perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), porém, negou o pedido por entender que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada, já que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao Supremo e argumentou que essa interpretação restringia a proteção às mulheres. O órgão também citou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.
Relator do caso e presidente do STF, o ministro Edson Fachin afirmou que a violência de gênero não está restrita ao ambiente doméstico e pode ocorrer também em espaços comunitários, profissionais, sociais e institucionais.
Segundo Fachin, o ponto central para a aplicação das medidas protetivas é a existência de violência motivada pelo gênero, independentemente do tipo de relação entre vítima e agressor.
Proteção inclui violência política
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a decisão deixasse expressamente prevista a proteção contra casos de violência política de gênero.
A sugestão foi incorporada à tese aprovada pelo plenário. O Supremo estabeleceu que a proteção também alcança situações de violência política previstas no Código Eleitoral. Nesses casos, a análise cabe à Justiça Eleitoral.
Dino destacou que agressões físicas e simbólicas contra mulheres podem desestimular a participação feminina na política.
Pedido urgente deve ser analisado
O STF também definiu que pedidos de medidas protetivas apresentados a um juízo que não seja o responsável pelo julgamento definitivo do caso devem ser analisados quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima.
A questão foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin, que acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo ele, uma mulher em situação de risco não pode ficar sem proteção enquanto se define qual órgão do Judiciário é competente para analisar o processo.
Após a análise da urgência, o caso deverá ser encaminhado ao juízo competente ou à vara especializada em violência contra a mulher, quando houver, para que a decisão seja mantida ou modificada.
O Supremo também reafirmou que, em situações de urgência e nas hipóteses já reconhecidas pela Corte, delegados de polícia e agentes policiais podem conceder medidas protetivas.









