STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico

Decisão unânime estabelece que medidas protetivas podem ser concedidas mesmo sem relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser concedida a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existir vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor.

A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral e deverá orientar processos semelhantes em todo o país. Com isso, situações de violência ocorridas fora do ambiente doméstico também poderão receber a proteção prevista na Lei Maria da Penha, desde que a agressão seja motivada pelo gênero da vítima.

Caso começou em Minas Gerais

O processo analisado pelo STF teve origem em Minas Gerais. Uma mulher havia solicitado medidas protetivas após relatar perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), porém, negou o pedido por entender que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada, já que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao Supremo e argumentou que essa interpretação restringia a proteção às mulheres. O órgão também citou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.

Relator do caso e presidente do STF, o ministro Edson Fachin afirmou que a violência de gênero não está restrita ao ambiente doméstico e pode ocorrer também em espaços comunitários, profissionais, sociais e institucionais.

Segundo Fachin, o ponto central para a aplicação das medidas protetivas é a existência de violência motivada pelo gênero, independentemente do tipo de relação entre vítima e agressor.

Proteção inclui violência política

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a decisão deixasse expressamente prevista a proteção contra casos de violência política de gênero.

A sugestão foi incorporada à tese aprovada pelo plenário. O Supremo estabeleceu que a proteção também alcança situações de violência política previstas no Código Eleitoral. Nesses casos, a análise cabe à Justiça Eleitoral.

Dino destacou que agressões físicas e simbólicas contra mulheres podem desestimular a participação feminina na política.

Pedido urgente deve ser analisado

O STF também definiu que pedidos de medidas protetivas apresentados a um juízo que não seja o responsável pelo julgamento definitivo do caso devem ser analisados quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima.

A questão foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin, que acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo ele, uma mulher em situação de risco não pode ficar sem proteção enquanto se define qual órgão do Judiciário é competente para analisar o processo.

Após a análise da urgência, o caso deverá ser encaminhado ao juízo competente ou à vara especializada em violência contra a mulher, quando houver, para que a decisão seja mantida ou modificada.

O Supremo também reafirmou que, em situações de urgência e nas hipóteses já reconhecidas pela Corte, delegados de polícia e agentes policiais podem conceder medidas protetivas.