O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que põe fim à tradicional escala de trabalho 6×1 e estabelece uma jornada de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso.

A proposta reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Como o Senado não fez alterações no texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa voltar aos deputados e segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

A aprovação, no entanto, não significa que os trabalhadores que atualmente cumprem escala 6×1 passarão imediatamente para o sistema 5×2. O texto estabelece uma transição e os prazos somente começam a ser contados depois da promulgação da emenda constitucional.

O que foi aprovado?

O novo texto constitucional estabelece como regra geral uma jornada normal de até oito horas por dia e, ao final da transição, de até 40 horas semanais.

Também serão garantidos dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A redução da carga horária deverá ocorrer sem diminuição do salário dos trabalhadores.

Na prática, a mudança substitui o modelo constitucional que permite até 44 horas semanais e torna possível a utilização da escala de seis dias de trabalho para apenas um de descanso.

Quando a escala 6×1 realmente termina?

A mudança será gradual.

Nos primeiros dois meses após a promulgação da emenda, as regras atuais continuam durante o período inicial de adaptação.

Dois meses depois da promulgação, a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, e passam a valer os dois dias de descanso remunerado.

Depois haverá mais um período de transição de um ano.

Assim, 14 meses após a promulgação, a jornada máxima será definitivamente reduzida para 40 horas semanais.

Portanto, ainda não é possível informar uma data exata para o início da jornada de 42 horas ou para a implantação completa das 40 horas, porque a promulgação da emenda ainda não ocorreu.

O salário pode diminuir?

Não.

O texto aprovado determina que a redução da jornada seja aplicada aos contratos de trabalho em vigor sem redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza.

A garantia também alcança os pisos salariais. Ou seja, a intenção da mudança é reduzir o número de horas trabalhadas sem que o trabalhador tenha o salário diminuído na mesma proporção.

Todo trabalhador terá obrigatoriamente sábado e domingo de folga?

Não necessariamente.

A PEC garante dois dias de descanso remunerado por semana e estabelece que um deles seja, preferencialmente, aos domingos.

Isso significa que a regra não determina que todas as empresas fechem aos sábados e domingos. Comércios, hospitais, serviços de segurança, transportes e outras atividades poderão continuar funcionando por meio da organização das escalas de trabalhadores.

O que muda é que a organização da jornada terá de respeitar os novos limites constitucionais e as regras previstas para o descanso semanal.

Para atividades submetidas a regimes diferenciados, como determinadas escalas na saúde, segurança, transporte e outros serviços essenciais, acordos ou convenções coletivas poderão organizar de forma diferente a distribuição das horas e dos dias de descanso, desde que sejam respeitados os direitos previstos na nova regra.

E a escala 12×36?

A PEC não significa automaticamente o desaparecimento de todas as jornadas especiais.

O texto permite a regulamentação de regimes diferenciados e prevê que acordos e convenções coletivas possam organizar jornadas específicas, inclusive em atividades que atualmente utilizam modelos como o 12×36.

Nesses casos, deverão ser respeitados os parâmetros e as garantias definidos pela nova regra constitucional.

Há exceções?

Sim. O texto possui regras específicas para determinadas categorias e relações de trabalho.

Uma delas envolve empregados da iniciativa privada que tenham diploma de curso superior e recebam remuneração superior a duas vezes e meia o teto da Previdência Social. Há também disposições próprias para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados e contratos terceirizados ligados à administração pública.

Além disso, uma lei complementar deverá estabelecer medidas de transição destinadas a reduzir possíveis impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

O presidente Lula precisa sancionar a mudança?

Não.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto não passa por sanção ou veto presidencial.

Depois que Câmara e Senado aprovam exatamente o mesmo texto, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e passa a integrar a Constituição.

Foi exatamente essa etapa que a PEC alcançou: como o Senado aprovou sem modificar o texto recebido da Câmara, a proposta segue diretamente para promulgação.

Como foi a votação?

A Câmara dos Deputados havia aprovado a proposta em maio. No segundo turno, foram 461 votos favoráveis e 19 contrários.

No Senado, a votação aconteceu nesta quarta-feira (14). Em primeiro turno, foram 75 votos favoráveis e apenas um contrário. Os senadores aprovaram um calendário especial que permitiu a realização do segundo turno ainda na mesma noite, concluindo a análise da proposta.

Então a escala 6×1 já acabou?

Juridicamente, o Congresso aprovou o fim da escala 6×1 como regra geral. Na prática, porém, nada muda imediatamente para quem vai trabalhar nesta quinta-feira.

Primeiro, a emenda precisa ser promulgada.

Depois da promulgação começa a contagem dos prazos estabelecidos pela própria PEC: dois meses para a redução da jornada máxima para 42 horas e implantação dos dois dias de repouso e, posteriormente, mais um ano para que a jornada máxima chegue às 40 horas semanais.

Até que esses prazos sejam cumpridos, trabalhadores e empresas deverão observar as regras atualmente vigentes e as etapas de transição previstas no texto aprovado.

O Hoje Cidades continuará acompanhando a tramitação e atualizará as informações assim que for definida a data da promulgação da emenda.