Quem não compareceu a nenhum dos dois turnos das Eleições 2026 e ainda não justificou as ausências precisa ficar atento: uma única justificativa não resolve as duas faltas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor deve apresentar um pedido referente ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e outro para o segundo, em 25 de outubro. Os prazos também são diferentes:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

As datas são informadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar depois da eleição?

O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem o impedimento de comparecer às urnas. O requerimento será analisado pela autoridade judiciária responsável pelo título. Portanto, enviar a solicitação não significa que ela foi automaticamente aceita.

E se eu perder o prazo ou a justificativa for negada?

Nessas situações, será necessário quitar a multa eleitoral. Conforme orientação do TRE-SP para as Eleições 2026, o valor é de R$ 3,51 por turno. Se houver cobrança pelas duas ausências, o total será de R$ 7,02.

A consulta e a emissão da cobrança podem ser feitas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Há opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou guia de recolhimento, conforme o serviço utilizado.

Faltar aos dois turnos cancela o título?

As duas ausências, isoladamente, não atingem o número previsto para cancelamento por faltas consecutivas. A regra geral considera três turnos seguidos sem votar, justificar ou pagar as respectivas multas.

Por isso, quem já tinha uma ausência anterior não regularizada deve consultar sua situação. Enquanto houver pendências, o eleitor pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral e enfrentar restrições em atos que exigem regularidade com a Justiça Eleitoral.

Todos precisam justificar?

Não. Quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, não precisa justificar nem pagar multa por deixar de votar.

Para eleitores com título no Brasil que estavam no exterior, existe também a possibilidade de apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao país, com documentação comprobatória.

A situação do título e os serviços disponíveis podem ser consultados no Autoatendimento Eleitoral.