As Eleições 2026 estão chegando e uma dúvida comum entre os eleitores é o que acontece quando a pessoa não comparece às urnas, não justifica a ausência e também não paga a multa eleitoral.

Para quem tem o voto obrigatório, a ausência sem justificativa gera um débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a algumas restrições previstas na legislação eleitoral.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

O que fazer se não puder votar?

Quem estiver impossibilitado de comparecer pode apresentar a justificativa no próprio dia da votação, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nas mesas destinadas a esse atendimento.

Também é possível justificar depois da eleição.

Nas Eleições 2026, o prazo é de:

  • 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno;
  • 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência no segundo turno, caso ele ocorra.

A justificativa feita depois da eleição deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

E se a pessoa não justificar?

Quem não votar, não justificar e não quitar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral enquanto a pendência permanecer.

Entre as restrições previstas estão impedimentos relacionados a:

  • inscrição em concurso público ou prova para cargo ou função pública;
  • posse em cargo público;
  • obtenção de passaporte, nos casos previstos pela legislação;
  • matrícula em estabelecimento oficial de ensino;
  • realização de determinados atos que dependam de quitação eleitoral.

A Justiça Eleitoral também prevê outras consequências enquanto o débito não for regularizado.

Três eleições consecutivas podem levar ao cancelamento do título

Uma ausência isolada não significa que o título será cancelado.

De acordo com as regras do TSE, a inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar as respectivas multas.

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Por exemplo: faltar ao primeiro turno e ao segundo turno de uma mesma eleição representa duas ausências para essa contagem, caso não sejam justificadas ou regularizadas.

Quanto é a multa?

A ausência injustificada gera um débito eleitoral. Segundo a regulamentação do TSE para 2026, o valor pode chegar a R$ 3,51 por turno, conforme as regras aplicáveis.

O pagamento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral, por opções como boleto, Pix ou cartão de crédito.

Quem não é obrigado a votar?

O voto é facultativo para determinados grupos, entre eles pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Nesses casos, as regras de ausência e cancelamento por falta de voto não se aplicam da mesma maneira.

Serviço

Para as Eleições 2026, quem faltar ao primeiro turno, em 4 de outubro, terá até 3 de dezembro para apresentar a justificativa.

Se houver segundo turno em 25 de outubro, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e Terra.