Quem estiver escalado para trabalhar no próximo domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, não perde o direito de votar. A legislação eleitoral garante ao trabalhador o tempo necessário para se ausentar do serviço e exercer o voto, incluindo o período de deslocamento.

A regra vale também para profissionais que trabalham em atividades que normalmente funcionam aos domingos, como comércio, restaurantes, hotéis, hospitais, serviços de segurança e outros setores.

A Resolução TSE nº 23.759/2026, que regulamenta as eleições, estabelece em seu artigo 60 que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.

Quanto tempo o trabalhador pode ficar fora?

A legislação não estabelece um número único de minutos ou horas para todos os trabalhadores.

O período deve ser suficiente para que o eleitor consiga sair do trabalho, deslocar-se até a seção eleitoral, enfrentar eventual fila, votar e retornar ao serviço.

Por isso, o tempo necessário pode variar de acordo com a distância entre o trabalho e o local de votação e com as condições de deslocamento.

O empregador pode impedir o funcionário de votar?

Não.

A legislação eleitoral protege o exercício do voto e impede que sejam criados obstáculos para que o eleitor compareça à seção eleitoral.

O TSE também destaca que quem estiver trabalhando no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para votar.

A matéria não deve ser confundida, porém, com uma autorização para o trabalhador permanecer fora do serviço além do período necessário ao exercício do voto.

E se eu trabalhar em uma cidade e votar em outra?

O direito também contempla o deslocamento necessário.

Se o trabalhador estiver em serviço em um município e sua seção eleitoral estiver em outro, o tempo necessário para esse deslocamento deve ser considerado para que ele consiga exercer o voto.

Isso é especialmente relevante para trabalhadores que moram em uma cidade e trabalham em municípios próximos.

Quem trabalha em serviços essenciais também tem direito?

Sim.

O fato de uma atividade funcionar normalmente aos domingos não elimina o direito do trabalhador de votar.

Profissionais de áreas como saúde, segurança, hotelaria, comércio e alimentação, entre outras atividades, também devem ter condições de se ausentar pelo período necessário para comparecer à seção eleitoral.

A empresa pode organizar a escala para manter o funcionamento do serviço, mas deve considerar o período necessário para que o empregado consiga votar.

Que horas será a votação em Maracaju?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.

Em Mato Grosso do Sul, a votação ocorrerá das 7h às 16h no horário local, porque o estado está uma hora atrás do horário de Brasília. Nacionalmente, a referência é das 8h às 17h no horário de Brasília.

Quem estiver na fila no horário de encerramento também terá o direito de votar.

Serviço — Eleições 2026

Primeiro turno: 4 de outubro, domingo
Horário em Maracaju/MS: 7h às 16h
Horário de Brasília: 8h às 17h
Direito de quem trabalha: ausentar-se pelo tempo necessário para votar
Deslocamento: deve ser considerado no período necessário
Segundo turno, se houver: 25 de outubro

Não confunda com a folga de mesário

Existe ainda uma situação diferente: quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário ou prestar apoio logístico tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, conforme as regras específicas. O treinamento também pode gerar o benefício.

Esse benefício é diferente do direito de quem simplesmente precisa sair do trabalho para votar.


Para o leitor de Maracaju

Quem trabalha no domingo e tem dúvida sobre como conciliar a jornada com a votação deve conversar previamente com o empregador e verificar sua escala.

O ponto principal é: estar trabalhando no dia da eleição não retira o direito de votar. A legislação garante o tempo necessário para que o eleitor possa exercer esse direito.