Quem estiver escalado para trabalhar no próximo domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, não perde o direito de votar. A legislação eleitoral garante ao trabalhador o tempo necessário para se ausentar do serviço e exercer o voto, incluindo o período de deslocamento.
A regra vale também para profissionais que trabalham em atividades que normalmente funcionam aos domingos, como comércio, restaurantes, hotéis, hospitais, serviços de segurança e outros setores.
A Resolução TSE nº 23.759/2026, que regulamenta as eleições, estabelece em seu artigo 60 que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
Quanto tempo o trabalhador pode ficar fora?
A legislação não estabelece um número único de minutos ou horas para todos os trabalhadores.
O período deve ser suficiente para que o eleitor consiga sair do trabalho, deslocar-se até a seção eleitoral, enfrentar eventual fila, votar e retornar ao serviço.
Por isso, o tempo necessário pode variar de acordo com a distância entre o trabalho e o local de votação e com as condições de deslocamento.
O empregador pode impedir o funcionário de votar?
Não.
A legislação eleitoral protege o exercício do voto e impede que sejam criados obstáculos para que o eleitor compareça à seção eleitoral.
O TSE também destaca que quem estiver trabalhando no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para votar.
A matéria não deve ser confundida, porém, com uma autorização para o trabalhador permanecer fora do serviço além do período necessário ao exercício do voto.
E se eu trabalhar em uma cidade e votar em outra?
O direito também contempla o deslocamento necessário.
Se o trabalhador estiver em serviço em um município e sua seção eleitoral estiver em outro, o tempo necessário para esse deslocamento deve ser considerado para que ele consiga exercer o voto.
Isso é especialmente relevante para trabalhadores que moram em uma cidade e trabalham em municípios próximos.
Quem trabalha em serviços essenciais também tem direito?
Sim.
O fato de uma atividade funcionar normalmente aos domingos não elimina o direito do trabalhador de votar.
Profissionais de áreas como saúde, segurança, hotelaria, comércio e alimentação, entre outras atividades, também devem ter condições de se ausentar pelo período necessário para comparecer à seção eleitoral.
A empresa pode organizar a escala para manter o funcionamento do serviço, mas deve considerar o período necessário para que o empregado consiga votar.
Que horas será a votação em Maracaju?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.
Em Mato Grosso do Sul, a votação ocorrerá das 7h às 16h no horário local, porque o estado está uma hora atrás do horário de Brasília. Nacionalmente, a referência é das 8h às 17h no horário de Brasília.
Quem estiver na fila no horário de encerramento também terá o direito de votar.
Serviço — Eleições 2026
Primeiro turno: 4 de outubro, domingo
Horário em Maracaju/MS: 7h às 16h
Horário de Brasília: 8h às 17h
Direito de quem trabalha: ausentar-se pelo tempo necessário para votar
Deslocamento: deve ser considerado no período necessário
Segundo turno, se houver: 25 de outubro
Não confunda com a folga de mesário
Existe ainda uma situação diferente: quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário ou prestar apoio logístico tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, conforme as regras específicas. O treinamento também pode gerar o benefício.
Esse benefício é diferente do direito de quem simplesmente precisa sair do trabalho para votar.
Para o leitor de Maracaju
Quem trabalha no domingo e tem dúvida sobre como conciliar a jornada com a votação deve conversar previamente com o empregador e verificar sua escala.
O ponto principal é: estar trabalhando no dia da eleição não retira o direito de votar. A legislação garante o tempo necessário para que o eleitor possa exercer esse direito.












