TJMS mantém condenação de homem por injúria homofóbica contra três pessoas em MS

Réu foi condenado a 4 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão; defesa alegou que os insultos eram apenas “brincadeiras” ou apelidos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem acusado de praticar injúria motivada por homofobia contra três homens em Fátima do Sul, na região sul do Estado.

A decisão foi tomada por unanimidade e confirmou a condenação estabelecida em primeira instância. O caso envolve episódios ocorridos em 2023, quando as vítimas foram alvo de ofensas relacionadas à orientação sexual.

Ofensas aconteceram em diferentes ocasiões

De acordo com os autos, o primeiro episódio ocorreu em março de 2023. Na ocasião, duas das vítimas passavam em frente à residência do acusado quando foram alvo de ofensas verbais de caráter homofóbico.

Um novo episódio ocorreu em 7 de abril daquele ano, enquanto as vítimas realizavam uma mudança. Segundo o processo, o acusado passou pelo local e voltou a dirigir insultos contra os homens.

Antes de procurar as autoridades, as vítimas teriam tentado solucionar o problema de maneira pacífica. Elas procuraram familiares do acusado, e os pais dele chegaram a pedir desculpas pelo comportamento do filho.

Mesmo assim, conforme consta no processo, os ataques verbais voltaram a acontecer posteriormente.

Defesa afirmou que eram “brincadeiras”

Durante o recurso apresentado ao TJMS, a defesa pediu a absolvição do acusado e argumentou que não haveria provas suficientes para sustentar a condenação.

Os advogados também sustentaram que as expressões utilizadas seriam apenas “brincadeiras” ou apelidos entre amigos.

Em depoimento, a mãe do acusado afirmou ainda que o filho convivia com pessoas homossexuais e que amigos da comunidade LGBT frequentavam sua residência.

Tribunal manteve condenação

O relator do caso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa.

Segundo o entendimento registrado no julgamento, a palavra das vítimas possui relevância em crimes contra a honra praticados verbalmente, especialmente quando os relatos encontram respaldo em outros elementos apresentados no processo.

O relator também considerou que a repetição das ofensas, mesmo depois de o acusado ter conhecimento de que sua conduta havia atingido as vítimas, afastava a interpretação de que os episódios teriam sido apenas uma brincadeira ou um equívoco.

A decisão da 1ª Câmara Criminal foi tomada por unanimidade. A decisão judicial registra pena de 4 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, além de multa.

O julgamento ocorreu em 28 de setembro de 2026, com publicação do acórdão no Diário da Justiça em 30 de setembro.

Fonte

Informações sobre o caso foram apuradas a partir da reportagem do Campo Grande News e da decisão judicial referente ao processo, com publicação do julgamento pelo TJMS


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