Programa da PGFN atende empregadores com passivo de até R$ 45 milhões; valores pertencentes aos trabalhadores ficam preservados.
Empresas e outros empregadores com dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritas em dívida ativa já podem consultar as condições de uma nova rodada de renegociação. A adesão começou nesta quinta-feira (15) e segue até as 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília, pelo portal Regularize.
O Edital PGDAU nº 12/2026 contempla empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Conforme as regras de cada modalidade, a negociação permite descontos sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, com limite geral de 65% do valor da inscrição. As condições foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O benefício não reduz o dinheiro devido aos trabalhadores. O principal e a parcela dos juros destinada às contas vinculadas ficam protegidos. O percentual efetivo de desconto depende do enquadramento da dívida e das condições aplicáveis ao empregador.
No parcelamento, os valores de FGTS relacionados à rescisão do contrato de trabalho devem ser pagos nas primeiras 12 prestações. Para o restante, o prazo pode chegar a 108 ou 133 parcelas mensais, conforme a natureza do participante. Entre os grupos com prazo ampliado estão pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, além das entidades previstas no edital.
Para as modalidades gerais, são abrangidas inscrições realizadas até 17 de julho de 2026. O edital também possui uma modalidade específica de pequeno valor para contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, com regras próprias.
Para verificar a situação, o empregador deve entrar no [Regularize], acessar a área de negociação e consultar as inscrições elegíveis. As orientações de adesão e pagamento estão na [página oficial do serviço].












