Mato Grosso do Sul possui 5.604 instrutores de trânsito registrados, atualmente. Deste total, 2.130 estão com atuação ativa no Estado, sendo aproximadamente 1.200 na Capital e 930 no interior. Entre os profissionais em atividade, cerca de 37 já atuam como instrutores autônomos.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) orienta os profissionais interessados em atuar como instrutores de trânsito autônomos sobre os requisitos, procedimentos e regras atualmente vigentes para o credenciamento no Estado. A modalidade de atuação sem vínculo com autoescola está prevista na Resolução Contran nº 1.020/2025 e vem sendo implementada gradualmente em todo o país.
Segundo a gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, o processo exige o cumprimento rigoroso dos critérios estabelecidos pela legislação nacional. “O instrutor autônomo precisa atender a todos os requisitos legais e manter sua documentação regularizada para exercer a atividade com segurança e responsabilidade”, destaca.
Para se credenciar como instrutor de trânsito autônomo, o profissional deve ter no mínimo 21 anos de idade, possuir pelo menos dois anos de habilitação, ensino médio completo e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias. Não estar cumprindo processo de suspensão e nem cassação da CNH.
Também é obrigatória a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais e a conclusão do curso de Formação de Instrutor de Trânsito, que pode ser realizado por meio da Secretaria Nacional de Trânsito ou em instituições credenciadas. Os documentos podem ser autenticados em cartório ou receber carimbo de “confere com original” diretamente nas agências do Detran-MS da Capital ou interior do Estado.
Documentação necessária
Para solicitar o registro como instrutor de trânsito vinculado a autoescola ou autônomo, o candidato deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
– Certificado de Formação de Instrutor de Trânsito;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo DETRAN/MS ;
– Comprovante de residência ou declaração de residência;
– Histórico Escolar do Ensino Médio (Modelo 19);
– Certidão de Ações Criminais expedida pela Justiça Estadual. Em caso de certidão positiva, também deverá ser apresentada a Certidão de Objeto e Pé;
– Formulário de credencial devidamente preenchido;
– Comprovante de pagamento da guia de 1º registro (código 3018) e da guia de credencial (código 3019).
– O pedido de credenciamento pode ser feito presencialmente em qualquer agência do Detran-MS, tanto na Capital quanto no interior do Estado.
Para realizar o credenciamento como instrutor de trânsito, o profissional deve efetuar o pagamento da guia de 1º registro (código 3018), no valor de R$ 136,93. Já para a emissão anual da credencial obrigatória para exercício da atividade, é necessário o pagamento da guia de credencial (código 3019), no valor de R$ 54,77. Os valores equivalem a UFERMS de maio/2026.
O município de atuação do instrutor autônomo será definido de acordo com o comprovante de residência apresentado no momento do credenciamento.
Veículo e aulas práticas
Para atuar como instrutor autônomo, o profissional deve utilizar veículo devidamente autorizado para aprendizagem, identificado conforme a legislação de trânsito e em condições adequadas de circulação e segurança.
Também é permitida a realização de aulas e exames em veículo particular do candidato, desde que haja vistoria prévia realizada pelo Detran-MS. Nesses casos, o automóvel recebe identificação diferenciada da utilizada em veículos de autoescola.












