Definidas regras para armazenar agrotóxicos em MS

O governo de Mato Grosso do Sul definiu regras para o armazenamento de agrotóxicos. As normas tratam de pontos como onde vai ficar o produto, embalagens vazias e sobras, para garantir a saúde e proteção do trabalhador.

Quanto ao local de armazenamento ficou estabelecido que o espaço deve ser compatível com o volume dos produtos, sendo de uso exclusivo para agrotóxico. A área precisa ser ‘livre’ de inundação, e ter uma distância de 30 metros de moradias, alojamentos, escritórios e refeitórios.

As paredes precisam ter material resistente, de preferência em alvenaria. A cobertura não pode ter vazamento ou infiltrações. Não deve ter acesso a animais. A iluminação precisa ser natural ou artificial, que favoreça a identificação do produto.

Na parte interna, necessita de mecanismos de contenção primários, entre elas canaletas, muretas, lombadas, entre outros.

Caso seja utilizado espaço do galpão de máquinas, a área para os agrotóxicos deve ficar isolada com parede e ainda dispor de saída ‘independente’, com porta fechada à chave. Não se pode ser armazenado com alimentos, rações, sementes ou medicamentos.

Produtos

Eles devem ser mantidos com embalagens originais, sendo permitido armazenar em prateleiras, estantes ou racks fixos, mas sem dificultar a circulação das pessoas, já as (embalagens) danificadas ou com vazamento, precisam ficar separadas das demais, até o uso do produto.

Ainda foram definidas regras sobre a sinalização do local, normas exclusivas para alguns produtos e utilização de contêineres com pontos específicos que precisam ser cumpridos.

Todos os itens da resolução foram publicados hoje (13/5), no Diário Oficial do Estado.

Luiz Guilherme – Maracaju Hoje